Perguntas e Respostas Frequentes
1 – De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara de Vereadores?
Por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. Para maiores detalhes sobre o procedimento, acesse o banner “Acesso a informação”.
2 – Quais informações da Câmara de Vereadores posso ter acesso?
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções:
– Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
– Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
– Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
3 – Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Vereadores?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido precisa conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.
4 – O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
5 – O que é a Contabilidade Pública?
Tendo como norte a Lei Federal Nº 4.320/1964, bem como a Lei Complementar 101/2000, é o ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
6- O que é o orçamento?
É a elaboração e execução das finanças públicas. Compreende três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), por definição:
– Plano Plurianual (PPA): é um plano de médio prazo, por meio do qual se busca ordenar as ações da Câmara que levem à realização das metas e objetivos fixados para o período de 04 anos, três do atual mandatário e o primeiro do próximo.
– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração do orçamento com base nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. Tem validade para o ano a que refere.
– Lei Orçamentária Anual (LOA): é o orçamento propriamente dito. A LOA estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos visando concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
7 – Como se realiza a despesa pública?
Qualquer despesa passa por 03 estágios principais: o empenho, a liquidação e o pagamento.
8 – O que é o empenho?
É o ato que cria para a Câmara a obrigação de pagamento. Em outras palavras, o empenho é o que garante ao credor que a Câmara tem disponibilidade orçamentária para honrar seu compromisso. O empenho deve ser prévio em relação à despesa.
9 – O que é a liquidação?
É a verificação de que todos os requisitos para o pagamento de uma despesa foram efetuados, como por exemplo a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço.
10 – Como se dá o pagamento da despesa?
Ele se dá por meio da ordem de pagamento. No caso da Câmara, é efetuado pela tesouraria. Com as melhorias da tecnologia, quase não há mais movimentação de valores em cheque, sendo tudo realizado por meio eletrônico, o que dá maior segurança e credibilidade às operações.
11 – Onde posso acompanhar o andamento das despesas da Câmara?
Acessando o banner “Portal da Transparência”.
12 – O que é maioria simples e maioria absoluta de votos?
Segunda o Regimento Interno, entende-se por maioria simples numa Câmara com nove vereadores a quantidade de 05 (cinco) votos; já a maioria absoluta é a quantidade de 06 (seis) votos.
13 – As sessões ordinárias e extraordinárias acontecem com qualquer número de Vereadores presentes?
Não. Essas sessões só ocorrerão se estiver presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros, ou seja, 06 (seis) Vereadores. No início da sessão, verificando não haver quórum (ou seja, o número mínimo de membros exigidos pelo Regimento Interno – “número legal”), o Presidente declarará encerrada a sessão.
14 – Quais os tipos de sessões existentes?
De acordo com o Regimento Interno, as sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes e ou comemorativas.
15 – Os Vereadores recebem além do subsídio para participarem de sessões solenes e extraordinárias?
Não. Os Vereadores não recebem nada a mais por participarem dessas sessões.
16 – Para que servem as Comissões Permanentes?
As Comissões Permanentes são formadas por três integrantes cada (Presidente, Relator e Membro) e têm a função de reunir um grupo menor de Vereadores para estudar de forma mais aprofundada as matérias encaminhadas à sua análise, para posteriormente emitir um parecer (por meio do Relator) que auxiliará os demais Edis no momento da deliberação em plenário. O parecer contempla o voto de todos seus integrantes, sendo que o Presidente e o Membro podem concordar ou não com o parecer do Relator. São duas Comissões Permanentes na Câmara de Vereadores de Campo Novo-RS: Comissão de Justiça e Redação (analisa se a matéria está de acordo com as normas relacionadas a técnica legislativa, bem como se a mesma atende os demais requisitos relacionados a legalidade); Comissão de Finanças e Orçamento (analisa as matérias que envolvem questões de finanças públicas e orçamentárias).
17 – O que é legislatura?
Legislatura é o período de 04 (quatro) anos que coincide com o período de um mandato de Vereador/Prefeito.
18 – O que é período legislativo?
Corresponde a cada ano que compõe uma legislatura separadamente. Inicia em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
19 – Qual é o período de recesso parlamentar?
Na Câmara de Vereadores de Afrânio/PE o recesso ocorre duas vezes ao ano, no período de 15 (quinze) de junho a 30 (trinta) de junho, e, 23 (vinte e três) de dezembro a 01 (primeiro) de fevereiro.
20 – Quando ocorrem as sessões ordinárias?
As sessões ordinárias também conhecido como “Sessão Legislativa”, acorrem fora do recesso, no período de 02 (dois) de fevereiro a 14 (quatorze) de junho, e, de 01 (primeiro) de julho a 22 (vinte e dois) de dezembro, às segundas-feiras e quintas-feiras, realizando-as nos dias úteis com a duração de 02 (duas) horas, das 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) até às 21:30 (vinte e uma horas e trinta minutos), conforme Lei Municipal n° 564, de 22 de fevereiro de 2019, que altera a redação do Art. 143 do Regimento Interno desta Casa.
21 – Quem pode assistir às sessões da Câmara?
Qualquer cidadão pode assistir às sessões, desde que atendidos os requisitos regimentais (conduta que não atrapalhe os trabalhos legislativos).
22 – O que é proposição?
De acordo com o Regimento Interno, Proposição é toda a matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objetivo, devendo ser redigida com clareza e em termos explícitos e sintéticos, podendo consistir em projetos de resolução, de lei e de decreto legislativo, indicações, moções, requerimentos e substitutivos.
23 – Como são redigidas as Atas das Sessões?
Conforme o Regimento Interno, a redação das atas das sessões conterá sucintamente as matérias tratadas, e as proposições e documentos apresentados serão apenas indicados com o objeto a que se referem. Além disso, as atas das sessões serão submetidas à discussão e votação na sessão subsequente, e só depois de aprovadas é que serão assinadas.