Coordenadoria de Controle Interno
Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Afrânio – PE: Pedro Gomes Rocha
Contato: (87) 98843-4968
E-mail: pedrorocha.cont@gmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022 (Art. 11), são atribuições da Coordenadoria do Controle Interno:
I – aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
II – executar a avaliação do processo de contas;
III – executar o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Contabilidade e Finanças;
IV – executar o controle, pelos diversos órgãos da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
V – exercer o acompanhamento e avaliação da gestão da Câmara Municipal;
VI – realizar as demais ações de controle previstas nas normas atinentes à espécie;
VII – verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução dos planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Casa.”
Agente Legislativo
Agente Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Afrânio – PE: José Coelho da Luz
Contato: (87) 98839-8845
E-mail: jcoelholuz1@gmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022 (Art. 7°), são atribuições do Agente Legislativo:
I – atender e realizar atividades solicitadas pela Mesa Diretora;
II – executar serviços diversos relacionados à Secretaria da Câmara Municipal;
III – digitar e/ou digitalizar documentos;
IV – realizar os serviços de protocolos externos;
V – recepcionar documentos;
VI – prestar serviços nas sessões da Câmara Municipal, mediante convocação prévia;
VII – zelar pelos equipamentos eletrônicos da Câmara Municipal, sendo o responsável pelas atividades em prol da conservação e demais atos afins;
VIII – zelar pelo veículo da Câmara Municipal, sendo o responsável pelas atividades em prol da conservação, inclusive revisões, abastecimentos e afins.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Afrânio – PE: Maristela dos Santos Silva
Contato: (87) 98813-0076
E-mail: ms0196299@gmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022 (Art. 8°), são atribuições do Auxiliar Administrativo:
I – atender e realizar atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação do superior imediato;
II – controlar os materiais de limpeza e utensílios que utiliza para higienização e limpeza do prédio da Câmara Municipal, solicitando reposição sempre que necessário;
III – executar serviços de copa e limpeza, conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal;
IV – prestar serviços nas sessões da Câmara, mediante convocação prévia;
V – providenciar a lavagem e a guarda de utensílios que utiliza para assegurar a sua posterior utilização;
VI – recolher os lixos diariamente, providenciando a sua manutenção sempre que necessário e armazenando-os em locais apropriados para a sua retirada.
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Afrânio – PE: Solange Gomes da Silva Tavares
Contato: (87) 98857-4706
E-mail: sgomestavares2021@gmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022 (Art. 9°), são atribuições do Assistente Administrativo:
I – acompanhar todos os expedientes em tramitação nas Comissões Permanentes e eventualmente nas especiais, mantendo em arquivo toda a coletânea das proposições submetidas ao Plenário;
II – atender e realizar atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação do superior imediato;
III – assessorar a Mesa Diretora e os vereadores quanto a divulgação, pelos meios de comunicação interno e externo, de atividades legislativas da Casa;
IV – controle do recebimento de proposições, encaminhando-as para análise das Comissões competentes, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais;
V – coordenar e executar as atividades administrativas do Plenário;
VI – coordenar os serviços do protocolo central, cerimonial, arquivo e patrimônio, almoxarifado e registro áudio visual, possibilitando o suporte necessário às atividades administrativas e legislativas;
VII – dar o suporte necessário (material de consumo, expediente e suprimento de informática) às atividades administrativas e parlamentares;
VIII – dirigir e supervisionar a Secretaria da Câmara Municipal, bem como as atividades de apoio aos parlamentares;
IX – informar assuntos veiculados nos órgãos de comunicação de interesse dos vereadores;
X – manter e organizar os arquivos de leis, decretos legislativos, resoluções e demais documentos afins;
XI – planejar, coordenar e executar a política de comunicação da Câmara Municipal de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;
XII – prestar apoio à Mesa Diretora no sentido de dirimir eventuais dúvidas de natureza regimental durante as Sessões Plenárias;
XIII – proceder a redação das atas das sessões plenárias e audiências públicas, bem como promover o registro, colher os autógrafos, remeter a produção legislativa aos seus respectivos destinos;
XIV – redigir documentos como atas de sessões da Câmara Municipal, ofícios e relatórios, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação;
XV – zelar pela transparência na transmissão das informações, promovendo a divulgação das proposições apresentadas pelos vereadores.
Departamento de Contabilidade, Finanças, Licitação e Contratos
Servidora: Iasmin Rodrigues Nunes Arruda
Contato: (87) 99116-9925
E-mail: rodriguesyasmyn11@gmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022, (Art. 12), são atribuições do Departamento de Contabilidade, Finanças, Licitação e Contratos:
I – acompanhar a execução do orçamento;
II – acompanhar as transferências constitucionais das receitas do legislativo (duodécimo);
III – apropriar as despesas de pessoal;
IV – assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira;
V – conferir e controlar extratos bancários;
VI – coordenar, controlar e supervisionar os processos de execução orçamentária;
VII – elaborar a programação financeira, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – emitir cheques e/ou pagamentos em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, agendar pagamentos e providenciar assinaturas;
IX – fazer registrar, sintética e analiticamente, todas as informações contábeis exigidas pela moderna contabilidade voltada ao serviço público;
X – organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
XI – prestar informações e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, TCE – PE, por meio do Sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) – Módulo Execução Orçamentária e Financeira (EOF) os dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira e sobre o registro contábil consoante as exigências da Corte de Controle Externo;
XII – preparar a prestação de contas;
XIII – promover o registro contábil dos bens patrimoniais;
XIV – providenciar, com o auxílio da Consultoria Jurídica no que couber, e acompanhar todos os contratos firmados pela Câmara Municipal, bem como executar as atividades de orçamentos prévios em compras, licitações e contratações dentro dos limites de competência, e em observância às normas da Câmara Municipal, assegurando a correta execução dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações concernentes;
XIX – zelar pelos procedimentos legais relativos ao pagamento da folha dos servidores efetivos e comissionados, bem como dos contratos de prestação de serviços.
A Comissão Permanente de Licitação é formada por:
Solange Gomes da Silva Tavares – Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira.
Juliana Cavalcanti de Macedo Ramos – Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Mário Luanderson de Souza Lima – Membro da Comissão Permanente de Licitação.
De acordo com a portaria 001/2023 de 27 de janeiro de 2023, caberá a Comissão lavrar as atas circunstanciadas de suas decisões, bem como proceder com as devidas assinaturas nos documentos.
Departamento de Recursos Humanos, Informática e Ouvidoria
Servidora: Juliana Cavalcanti de Macedo Ramos
Contato: (87) 98141-1795
E-mail: jujuramos2008@hotmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022 (Art. 13), são atribuições do Departamento de Recursos Humanos, Informática e Ouvidoria:
I – acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens (materiais de consumo, equipamentos e suprimentos de informática) e o uso racional dos mesmos;
II – controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara;
III – controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara Municipal, zelando pela observância dos limites legais;
IV – criar, no desempenho das atividades da ouvidoria, mecanismos que facilitem o acesso dos cidadãos a informações de interesse público;
V – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência da Câmara Municipal;
VI – elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara Municipal, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;
VII – elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos, bem como conferir os relatórios emitidos seja pelos Vereadores, seja pelos servidores referentes às participações em congressos, eventos, reuniões, qualificações e afins, além, ainda, de emitir os demais documentos relativos ao pessoal da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente;
VIII – encaminhar, no desempenho das atividades da ouvidoria, sugestões visando a preservação do interesse público, ao restabelecimento da responsabilização política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
IX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente;
X – facilitar, no desempenho das atividades da ouvidoria, o acesso às informações públicas de interesse da população, conforme preceito constitucional regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informação;
XI – formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
XII – fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara Municipal e Vereadores;
XIII – manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
XIV – preparar as folhas de pagamentos e as obrigações inerentes às mesmas, enviando-as ao Departamento de Finanças;
XV – prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado, TCE – PE, por meio do Sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) – Módulo de Pessoal dos dados relativos às folhas de pagamentos e aos atos de admissão de pessoal, além, ainda, de consultar, semanalmente, os demais sistemas vinculados ao Tribunal de Contas do Estado, devendo, além de alimentar as informações requeridas, promover todos os atos em prol do cumprimento das solicitações com origem no respectivo Tribunal;
XVI – promover a aplicação das exigências legais no tocante aos atos de nomeação, exoneração, concessão de vantagens, férias, licenças e demais intercorrências referentes a atos de pessoal;
XVII – promover auxílio a Coordenadoria do Controle Interno quando necessário e/ou designado pelo Superior Hierárquico;
XVIII – providenciar os assentamentos da vida funcional e dos outros dados dos servidores da Câmara Municipal;
XIX – realizar todas as atividades pertinentes ao Portal da Transparência da Câmara Municipal, promovendo as inserções em tempo hábil e regular;
XX – zelar pelas formalidades necessárias para a nomeação e exoneração de pessoas a serem nomeadas para os cargos de provimento em comissão.
Serviços de Assessoramento Direto: Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Afrânio
Advogada: Dra. Lígia Daniela Cavalcanti Simões
Contato: (87) 98866-0033
E-mail: ligiasimoes@hotmail.com
De acordo com a Lei Municipal n° 650, de 26 de agosto de 2022, Art. 10, são atribuições da Consultoria Jurídica:
I – analisar, opinar, assessorar e prestar informações e orientação jurídica aos processos legislativos e administrativos que lhe forem submetidos por meio de fluxo natural ou por encaminhamento especial;
II – assessorar a Mesa Diretora com relação a proposições a ela submetidas;
III – assessorar a Casa Legislativa em questões envolvendo o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Sindicato dos Servidores Municipais, bem como demais órgãos públicos e privados;
IV – elaborar minutas contratuais, pareceres e peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara Municipal;
V – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou do interesse desta;
VI – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Consultoria Jurídica;
VI – representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, em questões que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
VII – vistar minutas de contrato e convênios em que seja parte a Câmara Municipal.
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