MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Afrânio/PE, Casa Major Augustinho de Albuquerque Cavalcanti, localizada na Rua Petrolina, n° 18, centro, na Afrânio e estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ: 01.721.892/0001-82, é regida pela Lei Orgânica do Município de Afrânio/PE (LOM) e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que determinam por quantos membros será constituída a Mesa Diretora, quais serão as composições e áreas de atuação das Comissões e também as linhas de funcionamento do Plenário. Ele também determina o número, a denominação e a área de atuação de cada Comissão Permanente.

 1° Mesa Diretora

 Funções da Mesa Diretora de acordo com a Lei Orgânica do Município de Afrânio/PE

Seção VII – Das Atribuições da Mesa

Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I – enviar ao Tribunal de Contas, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior, que, retornando com o parecer, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara, que serão julgadas pelo Plenário, sendo o resultado disposto em Resolução;

II – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem oi reajustem as respectivas remunerações, observado o princípio da isonomia em relação aos cargos iguais ou de atribuições assemelhadas ao Poder Executivo;

III – declarar a perda de mandato de Vereador de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos nos incisos I a VIII do art. 42 desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta parcial do orçamento do Município, pertinente à Câmara Municipal, ao qual se integra.

Parágrafo Único – A Mesa decidirá, sempre, por maioria de seus componentes.

 

Composição da Atual Mesa Diretora

 

Marlene de Souza Cavalcanti
Presidente da Câmara Municipal de Afrânio/PE

Seção X – Do Presidente da Câmara Municipal

Art. 35 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I – representar a Câmara Municipal;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.

 

Lídio Afrânio Ramos Coelho
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Afrânio/PE

Seção XI – Do Vice-Presidente da Câmara

Art. 36 – Ao Vice – Presidente compete, além das atribuições cometidas no Regimento Interno, as seguintes:

I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausência, impedimentos ou licenças;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções, os decretos legislativos e, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo nos prazos estabelecidos.

 

Carlos Henrique Amorim Cavalcanti Fernandes
Secretário da Câmara Municipal de Afrânio/PE

Seção XII – Do Secretário da Câmara Municipal

Art. 37 – Ao Secretário compete, além das atribuições cometidas no Regimento Interno, as seguintes:

I – redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II – acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;

III – fazer a chamada dos Vereadores;

IV – registrar, em livro próprio, os precedentes regimentais;

V – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

Parágrafo Único – As atribuições previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo, podem ser delegadas a funcionários.

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